Escuta especializada e
depoimento especial
No atendimento a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, é fundamental adotar práticas que assegurem proteção, respeito e não revitimização.
Nesse contexto, a legislação brasileira — especialmente a Lei nº 13.431/2017 — estabelece dois instrumentos distintos: a escuta especializada e o depoimento especial. Embora ambos tenham como objetivo garantir a proteção da criança e do adolescente, existem diferenças importantes entre eles.
Embora ambos tenham como objetivo garantir a proteção da criança e do adolescente, existem diferenças importantes entre eles.
Escuta especializada é um procedimento realizado por profissionais das áreas da saúde, assistência social, educação ou outros serviços da rede de proteção. Consiste em uma **entrevista de caráter protetivo**, feita em ambiente de acolhimento, para compreender a situação de violência relatada ou suspeitada. O objetivo é colher informações necessárias para acionar medidas de proteção e encaminhamentos adequados, sem caráter investigativo ou judicial.
Depoimento Especial ocorre exclusivamente no âmbito do sistema de justiça, conduzido por profissionais capacitados e autorizado pela autoridade judicial. Trata-se de um procedimento formal, em que a criança ou adolescente é ouvido em espaço apropriado, com técnicas próprias, e seu depoimento é registrado em áudio e vídeo. O propósito é **produzir prova processual**, evitando que a vítima seja chamada a repetir seu relato em diferentes momentos do processo penal.
A principal diferença entre os dois está, portanto, na finalidade:
Escuta especializada → voltada à proteção e encaminhamento da vítima dentro da rede de atendimento.
Depoimento especial → voltado à produção de prova judicial no processo penal.
Ambos os procedimentos devem ser realizados com sensibilidade, preservando a dignidade, a integridade emocional e a segurança da criança ou adolescente. Ao respeitar essas diretrizes, garante-se não apenas o acesso à justiça, mas também a efetivação do direito à proteção integral previsto no ECA e na Constituição.


